STJ EAREsp 2211123
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 2.914/2.919. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que (fl. 2.929): Na hipótese em exame, não há que se falar em necessidade de reexame do acervo probatório produzido nos autos, uma vez que a questão fática está devidamente delineada nos autos, de forma que incabível a utilização da Súmula nº. 7 do Superior Tribunal de Justiça para obstar o seguimento do Apelo Especial da Agravante. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.938/2.944). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.