STJ AREsp 2284742
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ANÁLISE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Rever a metodologia dos cálculos da contadoria do juízo, como requer a parte agravante, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, incidindo no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JOSE COSTA E SILVA contra a decisão de minha relatoria de fls. 278/283. A parte agravante insiste na negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem permaneceu silente quanto ao exame da incidência da correção monetária sobre a obrigação de fazer. Sustenta (fl. 294): .. as questões concernentes à ofensa aos arts. art. 1º da lei nº. 6.899/1981 e art. 122 do CC, não demandam o reexame da matéria de fato, sendo equivocada a aplicação do enunciado 7º na espécie. Com efeito, a questão de fundo é exclusivamente de direito, não pretendendo o agravante o reexame das provas coligidas para os autos, mas apenas a correta qualificação jurídica dos fatos incontroversos, eis que se busca definir se os parâmetros de cálculos definidos pelo tribunal a quo, que desrespeitaram a coisa julgada e definiram a não incidência de correção monetária, devem prevalecer. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Com impugnação às fls. 303/308. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ANÁLISE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Rever a metodologia dos cálculos da contadoria do juízo, como requer a parte agravante, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, incidindo no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento.