Decisão · STJ

STJ AREsp 2234851

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-19publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial da origem impõe o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do Recurso Especial: Súmula 282/STF e Súmula 83/STJ (e-STJ fls. 160-162). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que " p elo princípio da dialeticidade, o Município Agravante, vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do Agravo do Recurso Especial, decisão proferida monocraticamente pela Ministra Presidente do STJ MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Senão Vejamos: Dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do enunciado da Súmula 282 STF" (e-STJ fl. 167); e que " d os fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do enunciado da Súmula 83 STJ" (e-STJ fl. 168). Contraminuta ao Agravo interno às fls. 178-182, e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial da origem impõe o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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