Decisão · STJ

STJ AREsp 2174708

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-22publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão, inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, atraindo a incidência do Enunciado 283 do STF, por analogia. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por CLARO S.A, contra decisão de fls. 787/794, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. EMPRESA DE TELEFONIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCON. REGULARIDADE. PRÁTICAABUSIVA. CONSTATAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Não é possível a análise pelo Tribunal de matéria apresentada apenas em sede recursal, sob pena de supressão de instância. - Como a dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, o ônus probatório a respeito de suposta irregularidade do débito recai sobre o devedor. - Ausente a demonstração de vícios nos procedimentos administrativos instaurados junto ao Procon, os quais deram origem ao débito fiscal, devem ser consideradas válidas as certidões de dívida ativa que instruem a execução. - Impõe-se a manutenção do valor da multa arbitrada no âmbito do procedimento administrativo, por estar consonância com o Código de Defesa do Consumidor e com as circunstâncias do caso concreto". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso especial. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão, inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, atraindo a incidência do Enunciado 283 do STF, por analogia. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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