Decisão · STJ

STJ AREsp 3145999

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-12-12publicado em 2026-06-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ EUGÊNIO SOARES DE ANDRADE - ESPÓLIO, contra acórdão proferido por esta eg. Quarta Turma, em sede de agravo interno, assim ementado (e-STJ, fls. 579-581): "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DEAFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃOCONSUMATIVA. ARREMATAÇÃO APERFEIÇOADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do o fato de o CPC/2015Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dosargumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária àpretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que opera-se a preclusão consumativa quanto à discussão acerca da impenhorabilidade do bem de família, quando houver decisão definitiva anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. 3. Verifica-se que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre preclusão consumativa na discussão da impenhorabilidade de bem de família e sobre a irretratabilidade da arrematação regularmente aperfeiçoada, o que atrai aincidência da e obsta o conhecimento do recurso especial Súmula 83/ST Jnessa extensão. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento." A parte embargante, em suas razões recursais, sustenta que não haveria preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família, porque a matéria seria de ordem pública e teria sido arguida antes da arrematação no próprio processo de execução (12/02/2007), de modo que não poderia ser considerada superada. Afirma, ainda, que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente essa tese e que a negativa de exame configuraria omissão e violação aos arts. 11, § 1º, do art. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, bem como aos arts. 1º e 5º da Lei 8.009/1990 (fls. 426-431). Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 598-600). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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