STJ AREsp 2153099
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS PENHORADOS. LEILÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO EDITAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, que inexistente nulidade do leilão, no caso dos autos. 2. Logo, rever tal entendimento, ao ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso, a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CRISTIANE VANESSA COSTA NETO contra decisão monocrática por mim proferida e por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial do ora agravante, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem de que inexistente nulidade do leilão em questão (fls. 396-400). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 207): AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS PENHORADOS. NULIDADE DO EDITAL. Não verificação. Preenchidos os requisitos do art. 886 do CPC/15. NOVA AVALIAÇÃO. Desnecessidade. Agravante que não demonstrou, com fundamentos sólidos, a variação do preço do imóvel. Inaplicabilidade do art. 873, II, do CPC/15. Mera atualização monetária que se revela suficiente. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP. ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. Inocorrência. Lance ofertado superior ao valor da avaliação. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inexistência. Atuação dentro dos limites da ampla defesa constitucionalmente garantida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 232-236). No presente agravo interno, sustenta a agravante, em síntese, que improcedente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, no caso, porquanto não há necessidade de reanálise de prova, uma vez a matéria é unicamente de direito, e o STJ admite a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito ao caso concreto. Aduz que busca o reconhecimento de nulidade do leilão em questão, e que a divergência jurisprudencial foi demonstrada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravado não apresentou contrarrazões ao agravo (fl. 424). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS PENHORADOS. LEILÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO EDITAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, que inexistente nulidade do leilão, no caso dos autos. 2. Logo, rever tal entendimento, ao ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso, a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.