STJ REsp 2249999
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRA VO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as teses relativas à usucapião e à posse, ainda que em sentido desfavorável à parte. 2. A conclusão da Corte de origem quanto à ausência de comprovação do título alegado, à insuficiência da documentação apresentada para individualizar o imóvel e à inexistência de posse mansa e pacífica decorre da análise do conjunto fático-probatório, de modo que sua revisão, para reconhecer a usucapião ou afastar a posse injusta, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J F DE S TELES COMERCIAL contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 577/582), integrada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração (e-STJ, fls. 603-606). Em suas razões recursais, sustenta que houve indevida aplicação da Súmula 7, pois a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos fixados pelas instâncias ordinárias. Aduz que ações possessórias improcedentes ou extintas sem mérito não interrompem a prescrição aquisitiva, de modo que a oposição judicial reconhecida não afasta a posse ad usucapionem e que há entendimento consolidado de que o instrumento particular de compra e venda configura justo título para usucapião ordinária, independentemente de registro, o que foi desconsiderado pelo acórdão e pela decisão monocrática. Defende que houve omissão quanto à tese autônoma de usucapião extraordinária, fundada em posse contínua e pacífica por lapso superior ao exigido, inclusive com cadeia possessória e atividade produtiva no imóvel. Por fim, alega que há inadequação dos precedentes citados na decisão agravada por ausência de similitude fática, não servindo para justificar o óbice processual aplicado. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e por litigância de má-fé (arts. 79 e 80 do CPC) - (e-STJ, fls. 734/743). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRA VO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as teses relativas à usucapião e à posse, ainda que em sentido desfavorável à parte. 2. A conclusão da Corte de origem quanto à ausência de comprovação do título alegado, à insuficiência da documentação apresentada para individualizar o imóvel e à inexistência de posse mansa e pacífica decorre da análise do conjunto fático-probatório, de modo que sua revisão, para reconhecer a usucapião ou afastar a posse injusta, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.