STJ AREsp 2437539
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 462/469) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 457/458). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 467): No presente caso, a r. Decisão ora agravada não volveu sua leitura do Recurso, onde apontou que o v. acórdão recorrido inegavelmente deixou de apreciar os relevantes argumentos do Agravante, limitando-se a omitir sobre a imprescindibilidade da "EXIBIÇÃO dos documentos contábeis que deram origem às notas fiscais "NF 6.021 (fl. 91); NF 6.132 (fl. 92); NF 6.158 (fl. 95); - NF 6.018 (fl. 111); NF 6.133 (fl. 112); NF 6.159 (fl. 113/4); NF 8.106 (fl. 121) e também os respectivos CANHOTOS e CTRCs, a sustentar a inexistência dos vícios previstos nos violados artigos 1.022, II e III, e o § 1º, incisos II, IV e V do artigo 489 do CPC capazes de justificarem a reversão do julgado, violando o princípio da cooperação e o princípio da imparcialidade do juiz. Sobressai, consequentemente, que o v, Acórdão OMITINDO-SE, não se manifestando, até mesmo de OFÍCIO, sobre as normas violadas, por evidente erro de julgamento, violou os artigos 1.022, inciso II e § único, inciso II e o § 1º, incisos II, IV e V do art. 489 do CPC dispõem: .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 473/481), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.