STJ AREsp 2061562
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 182 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o Enunciado 182/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por OMIR QUINTINO SOARES, contra decisão de fls. 4.270/4.276e, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA. - E nula a sentença proferida sem a imprescindível produção de prova pericial, ainda que requerida pelo Réu, por incabível o julgamento antecipado da lide, configurando-se manifesto cerceamento de defesa. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento do agravo. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 182 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o Enunciado 182/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.