Decisão · STJ

STJ AREsp 3129716

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-12-09publicado em 2026-06-01
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fraude bancária com realização de descontos indevidos de pequeno valor em benefício previdenciário, desacompanhada de circunstâncias agravantes e de demonstração de efetivo abalo a direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável, tratando-se de mero aborrecimento. 2. É inadmissível, em recurso especial, o reexame da existência e da extensão do dano moral, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios em recurso especial somente é possível quando o valor fixado pelas instâncias ordinárias for irrisório o u exorbitante, em manifesta violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WALTECIDES DE AGUIAR contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Apelação cível. Associação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com tutela de urgência e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Cabimento em parte. Descontos em benefício previdenciário promovidos por associação, a título de contribuição mensal. Relação jurídica não demonstrada. Contratação por meio de telefone. Inobservância do dever de informação adequada e clara sobre o serviço ofertado, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC. Aplicação do artigo 3º, III, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 por analogia. Declaração de inexigibilidade dos valores, com determinação de restituição em dobro, pois comprovada a má-fé da parte ré. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, do qual não se evidencia abalo psíquico ou social. Sentença reformada. Recurso da parte ré parcialmente provido, apenas para afastar os danos morais." (e-STJ, fl. 132) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, pois teria sido negada a tutela de prevenção e reparação dos danos morais, ao classificar os descontos indevidos como "mero aborrecimento", quando se trataria de fraude sistêmica contra consumidor idoso e hipervulnerável. (ii) arts. 186 e 927 do Código Civil, pois a realização de descontos não autorizados em benefício previdenciário de natureza alimentar configuraria ato ilícito e dever de indenizar, sendo o dano moral presumido em razão da gravidade e da natureza da verba. (iii) art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, pois os honorários teriam sido fixados em valor aviltante (R$ 700,00 para cada parte), em desconformidade com os critérios legais de zelo, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido, além de indevida aplicação de sucumbência recíproca. Foram ofertadas contrarrazões, conforme certidão de fls. 163/171 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fraude bancária com realização de descontos indevidos de pequeno valor em benefício previdenciário, desacompanhada de circunstâncias agravantes e de demonstração de efetivo abalo a direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável, tratando-se de mero aborrecimento. 2. É inadmissível, em recurso especial, o reexame da existência e da extensão do dano moral, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios em recurso especial somente é possível quando o valor fixado pelas instâncias ordinárias for irrisório o u exorbitante, em manifesta violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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