Decisão · STJ

STJ HC 1057622

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-12-02publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INFRAÇAO DISCIPLINAR GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição ou desclassificação da falta disciplinar não comporta conhecimento em habeas corpus, pois demanda a reconstrução histórica dos fatos e o reexame de provas para ser enfrentado, o que é vedado na ação mandamental e de cognição estreita do writ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANILO WILLIAM DA SILVA agrava da decisão de fls. 128-131, em que deneguei a ordem, in limine. O agravante sustenta, em síntese, a nulidade da homologação de falta grave por ausência de individualização das condutas e por imputação coletiva vedada, além de insuficiência probatória, uma vez que as imagens de videomonitoramento não permitem a identificação do paciente e a atribuição de autoria baseou-se em relatos de agentes e em indicações de outros sentenciados. Alega cerceamento de defesa pela não oitiva de testemunhas, inexistência de dolo, violação à presunção de inocência e aplicação do princípio in dubio pro reo, bem como requer a incidência do princípio da insignificância para excluir a falta. Subsidiariamente, postula a desclassificação da falta para leve ou média, com observância de atenuantes do regimento. Pleiteia, ainda, a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a declaração de nulidade da dosimetria atual. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INFRAÇAO DISCIPLINAR GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição ou desclassificação da falta disciplinar não comporta conhecimento em habeas corpus, pois demanda a reconstrução histórica dos fatos e o reexame de provas para ser enfrentado, o que é vedado na ação mandamental e de cognição estreita do writ. 2. Agravo regimental não provido.
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