STJ AREsp 1702300
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que havia julgado o agravo em recurso especial que pretendia que se conhecesse do recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento do Parquet Federal, majorando-se o valor da indisponibilidade de bens da parte ré em ação de improbidade administrativa. 2. Nos termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a prolação da sentença de mérito na ação de improbidade administrativa implica perda do objeto do recurso especial interposto contra acórdão de julgamento de agravo de instrumento interposto para impugnar decisão que, deferindo tutela de urgência, decreta a indisponibilidade de bens do réu. É o caso dos autos. 3. Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela DROGARIA MISSAGIA LTDA contra a decisão do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) que apreciara o agravo em recurso especial que pretendia que se conhecesse do recurso especial interposto para impugnar o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO por meio do qual havia sido dado provimento ao agravo de instrumento do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, majorando-se o valor da indisponibilidade de seus bens em ação de improbidade administrativa. Eis a ementa do decisum (fl. 242): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS. MAJORAÇÃO DA MULTA CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO CLARA E PRECISA DA ALEGADA VIOLAÇÃO. SÚMULA 284. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º, 8º, 141 E 492 DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSENTE O CUMPRIMENTO DO REQUISITO CONSTITUCIONAL DO PREQUESTIONAMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA 211/STJ. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante volta-se contra a aplicação das Súmulas 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) e 211 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não foram apresentadas contrarrazões conforme a certidão de fl. 293. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que havia julgado o agravo em recurso especial que pretendia que se conhecesse do recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento do Parquet Federal, majorando-se o valor da indisponibilidade de bens da parte ré em ação de improbidade administrativa. 2. Nos termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a prolação da sentença de mérito na ação de improbidade administrativa implica perda do objeto do recurso especial interposto contra acórdão de julgamento de agravo de instrumento interposto para impugnar decisão que, deferindo tutela de urgência, decreta a indisponibilidade de bens do réu. É o caso dos autos. 3. Agravo interno prejudicado.