Decisão · STJ

STJ AREsp 2370473

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-23publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ART. 988, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é possível o conhecimento de reclamação, com fundamento no art. 988 do CPC, por ausência de condição de procedibilidade, quando o reclamante não aponta qual acórdão proferido em IRDR ou IAC foi violado pela Turma recursal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 391/399) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 381/383), que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto. Em suas razões, a agravante alega a impossibilidade de incidência da Súmula n. 568 do STJ, sustentando a devida demonstração dos precedentes violados pela Turma Recursal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 403). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ART. 988, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é possível o conhecimento de reclamação, com fundamento no art. 988 do CPC, por ausência de condição de procedibilidade, quando o reclamante não aponta qual acórdão proferido em IRDR ou IAC foi violado pela Turma recursal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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