STJ REsp 1889510
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por AVIL TEXTIL LTDA contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 115/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que "o instrumento de representação do Patrono José Luciano Ferreira Filho, OAB/PE 29.472, já se encontra nos autos do Agravo de Instrumento protocolado por este subscrevente, sendo indicado no agravo de instrumento o Dr. Igor Garcez Alves, também, como patrono da Avil Têxtil LTDA, o que de fato já supriria a necessidade do substabelecimento, além das demais petições assinadas em conjunto com o mesmo fls. 9, 90, 196 e demais dos autos" (fl. 282e). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.