Decisão · STJ

STJ REsp 1889510

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-08-18publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por AVIL TEXTIL LTDA contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 115/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que "o instrumento de representação do Patrono José Luciano Ferreira Filho, OAB/PE 29.472, já se encontra nos autos do Agravo de Instrumento protocolado por este subscrevente, sendo indicado no agravo de instrumento o Dr. Igor Garcez Alves, também, como patrono da Avil Têxtil LTDA, o que de fato já supriria a necessidade do substabelecimento, além das demais petições assinadas em conjunto com o mesmo fls. 9, 90, 196 e demais dos autos" (fl. 282e). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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