STJ AREsp 2081640
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Companhia Excelsior de Seguros em face de acórdão desta Quarta Turma assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não havendo impugnação específica acerca de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Alega a ora embargante que foi omisso o julgado, na medida em que demonstradas as razões de não incidência da Súmulas 7/STJ, motivo pelo qual foi indevidamente aplicado o óbice da Súmula 182/STJ. A parte embargada apresentou impugnação, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.081.640 - SP (2022/0060431-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADOS : SARA OTRANTO ABRANTES - SP412468 TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179 EMBARGADO : ADEMIR JAIR PUCCI ADVOGADO : EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - SP321752 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.