Decisão · STJ

STJ REsp 2041267

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-11-24publicado em 2024-02-29
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. O agravo interno não inaugura nova instância de recurso, motivo pelo qual não cabe a majoração dos honorários de sucumbência. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Seletur Transportes Ltda. (fls. 347-351 e-STJ), em face de acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURADA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. NÃO DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. ENTENDIMENTO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cumpre registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 2. O princípio do livre convencimento do juiz permite que o julgador firme sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que o levaram à sua conclusão. 3. O Tribunal de origem reconheceu claramente a culpa concorrente das partes no evento danoso, e afastando a culpa exclusiva da recorrida. 4. Concluir em sentido diverso e verificar se efetivamente houve culpa exclusiva da recorrida no evento danoso - quando o próprio Tribunal de origem já refutou essa hipótese - evidentemente demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. Em razões de embargos de declaração (fls. 347-351 e-STJ), a parte embargante alega que houve omissão do acórdão embargado, pois não teria majorado os honorários advocatícios em favor da parte vencedora como deveria. A parte embargada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 347-351 e-STJ. É o relatório. EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.041.267 - ES (2022/0377790-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : SELETUR TRANSPORTES EIRELI ADVOGADOS : JOSEPH HADDAD SOBRINHO - ES010511 RICARDO FIRME THEVENARD - ES007482 FELIPE JOSEPH HADDAD MARTINS - ES021223 EMBARGADO : VIAÇÃO SERRANA LTDA ADVOGADOS : GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE - MG080688 GUSTAVO CÉSAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831 CAMILA CARNIELI DO NASCIMENTO - ES024828 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. O agravo interno não inaugura nova instância de recurso, motivo pelo qual não cabe a majoração dos honorários de sucumbência. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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