Decisão · STJ

STJ AREsp 1231473

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-01-16publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a decisão de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Em suas razões re cursais, a parte agravante alega que houve análise e julgamento de "controvérsia estranha à dos autos, a qual versa sobre a prescrição intercorrente na execução de saldo remanescente de precatório submetido à moratória constitucional, e não sobre a responsabilidade de sócio em execução fiscal, conforme se constata da leitura dos trechos transcritos na decisão embargada em cotejo com o acórdão estadual às fls. 251/255, o que evidencia patente erro material no julgado" (fl. 352). Impugnação apresentada às fls. 356/357. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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