Decisão · STJ

STJ AREsp 1741138

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2020-08-14publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
EXECUC A O PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIC A O DE PENA. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. RECOMENDAC A O N. 44 DO CNJ. APROVAC A O NO EXAME NACIONAL DO ENSINO ME"DIO. POSSIBILIDADE. ESTABILIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO AO TEMA. JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. No julgamento do EREsp n. 1.979.591/SP (DJe de 13/11/2023), a Terceira Seção consolidou entendimento no sentido de admitir a remic a o por aprovac a o no ENEM ou no ENCCEJA pelos apenados que ingressaram no sistema penitencia"rio apo"s a conclusa o do ensino me"dio. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão que conheceu o agravo para dar provimento ao recurso especial do apenado (fls 170/175). Consoante se extrai dos autos, a decisa o proferida pela Jui"za de Direito da Vara de Execuc o es Penais, indeferiu o pedido de remic a o da pena pelos estudos, em raza o de aprovac a o no Exame Nacional do Ensino Me"dio, pois, ao tempo da prisa o, o agravante ja" tinha conclui"do o ensino me"dio (fl. 15). Em segunda insta ncia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao agravo, por unanimidade, ficando mantida a decisa o que indeferiu o pedido de remic a o da pena, por ause ncia de implementac a o dos requisitos do artigo 126 da Lei n. 7.210/1984 e do artigo 1º, inciso IV, da Resoluc a o CNJ n. 44/2013 (fls. 82-94). No recurso especial, interposto com fulcro no artigo 105, inciso III, ali"nea a, da Constituic a o Federal, o insurgente alega violac a o ao artigo 126 da Lei n. 7.210/1984, pois o Agravante restou aprovado no ENEM (Exame Nacional do Ensino Me"dio). Alegou que a alterac a o legislativa promovida pela Lei n. 12.433/2011 introduziu no artigo 126 da LEP a possibilidade de remic a o da pena pelos estudos, a metodologia do ca"lculo para a atenuac a o da pena e os diferentes meios e modalidades de desenvolvimento das atividades de ensino (fls. 101/115). Pleiteou a remic a o dos dias pelo estudo (aprovac a o Enem) com base na recomendac a o n. 44/2013 do CNJ. Apresentadas as contrarrazo es (fls. 126-128), sobreveio jui"zo negativo de admissibilidade fundado na incide ncia da Su"mula n. 7/STJ, pois a ana"lise das questo es suscitadas implicariam em revolvimento fa"tico-probato"rio (fls. 130-131). Daí, o agravo (fls. 134/142). O Ministe"rio Pu"blico Federal apresentou parecer pelo na o provimento do agravo em recurso especial (fls. 159-164). Em decisão monocrática, conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar que o Juízo da Execução reexamine o pedido de remição do recorrente, nos termos do art. 1º, inciso I, da Recomendac a o 44/2013/CNJ, considerando a aprovac a o parcial do ora agravante no Exame Nacional do Ensino Me"dio - ENEM (fls. 170/175). O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs agravo regimental (fls 190/196) em que alega a contrariedade da decisão com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte Superior. O agravado apresentou contrarrazões (fls. 207/221). E" o relato"rio. EMENTA EXECUC A O PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIC A O DE PENA. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. RECOMENDAC A O N. 44 DO CNJ. APROVAC A O NO EXAME NACIONAL DO ENSINO ME"DIO. POSSIBILIDADE. ESTABILIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO AO TEMA. JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. No julgamento do EREsp n. 1.979.591/SP (DJe de 13/11/2023), a Terceira Seção consolidou entendimento no sentido de admitir a remic a o por aprovac a o no ENEM ou no ENCCEJA pelos apenados que ingressaram no sistema penitencia"rio apo"s a conclusa o do ensino me"dio. Agravo regimental desprovido.
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