STJ RMS 72200
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. POSSIBILIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA N. 267/STF). DECISÃO MANTIDA. 1. "O mandado de segurança somente deve ser impetrado contra ato judicial, quando cristalizado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida" (AgInt no RMS 60.132/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019). 2. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula nº 267 do STF). É irrelevante, para a aplicação desse entendimento sumulado, que o recurso especial não seja dotado de efeito suspensivo automático, visto que este pode ser obtido via ação cautelar" (RMS 37.561/MS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 28/8/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 373/389) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Em suas razões, a agravante aponta o desacerto da decisão, reiterando que seria cabível o mandado de segurança impetrado na origem. Reafirma a incompetência do Juizado Especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou sua apreciação pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 393). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. POSSIBILIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA N. 267/STF). DECISÃO MANTIDA. 1. "O mandado de segurança somente deve ser impetrado contra ato judicial, quando cristalizado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida" (AgInt no RMS 60.132/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019). 2. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula nº 267 do STF). É irrelevante, para a aplicação desse entendimento sumulado, que o recurso especial não seja dotado de efeito suspensivo automático, visto que este pode ser obtido via ação cautelar" (RMS 37.561/MS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 28/8/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento