STJ AREsp 2135364
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso, as partes insurgentes não combateram a aplicação do Tema n. 181 do STF. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. As partes agravantes alegam que a decisão merece ser reconsiderada, por entenderem que "o caso presente cuida de questão estritamente constitucional, qual seja, a inobservância dos preceitos constitucionais do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal" (fl. 991). Apontam, ainda, que (fl. 1.010 ): 1) não se trata, in casu, de pedido de reexame de provas, superado, assim, o disposto na Súmula nº 07 desse STJ e 279 do Excelso STF; e 2) o objetivo único e exclusivo do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário é atender aos Princípios estabelecidos nos incs. XXXV, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, quais sejam, Acesso à Justiça, Ampla Defesa, Contraditório e Devido Processo Legal. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Foi certificada a não apresentação tempestiva de contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso, as partes insurgentes não combateram a aplicação do Tema n. 181 do STF. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Agravo interno não conhecido.