STJ AREsp 2373423
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 525/529) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF. Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF, sustentando que "restou completamente demonstrada e fundamentada, nas razões de recurso especial, em que termos se deu a negativa de vigência à lei federal" (e-STJ fl. 527). Ao final, pede o provimento do recurso. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 533/538). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.