STJ AREsp 1936768
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 115/STJ E 187/STJ. VÍCIOS NÃO REGULARIZADOS DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Havendo a intimação para regularização dos vícios constatados -representação e preparo - e somente ocorrendo a juntada dos documentos hábeis para tanto após o prazo determinado, opera-se a preclusão temporal. 2. A alegação de boa-fé processual, de modo a consubstanciar uma falha do Tribunal de origem no deslocamento eletrônico dos autos, outorga o ônus à parte de que seja juntada certidão que ateste a veracidade do equívoco. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELAIR VOLZ PEDROSO contra a decisão da Presidência Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 779/780. A parte agravante alega, em suma, que houve um equívoco na intimação para que fossem supridas as irregularidades detectadas, razão pela qual não poderia ser prejudicada com a declaração de que tal juntada está fulminada pela preclusão temporal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 793). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 115/STJ E 187/STJ. VÍCIOS NÃO REGULARIZADOS DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Havendo a intimação para regularização dos vícios constatados -representação e preparo - e somente ocorrendo a juntada dos documentos hábeis para tanto após o prazo determinado, opera-se a preclusão temporal. 2. A alegação de boa-fé processual, de modo a consubstanciar uma falha do Tribunal de origem no deslocamento eletrônico dos autos, outorga o ônus à parte de que seja juntada certidão que ateste a veracidade do equívoco. 3. Agravo interno a que se nega provimento.