Decisão · STJ

STJ AREsp 2170272

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-07-15publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Constatado erro material no acórdão embargado, os aclaratórios devem ser recebidos para sanar o referido vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. RELATÓRIO Trata-se de novos embargos de declaração (e-STJ fls. 1.415/1.416) opostos a acórdão proferido no julgamento do recurso declaratório anterior, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1.406): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Verificado erro material no acórdão, acolhem-se os embargos para suprir o vício. 3. A contradição que dá ensejo à oposição de embargos declaratórios deve ser interna, entre as proposições do próprio juízo impugnado. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para, de ofício, sanar erro material. Em suas razões, a parte embargante afirma a existência de contradição, aduzindo que (e-STJ fl. 1.415): (..) negar acolhimento aos Embargos gera nova contradição, na medida em que a ementa foi clara ao determinar a manutenção da sentença de primeiro grau, que não reconheceu cerceamento de defesa pela ausência da prova pericial, para cujo reconhecimento não se necessita de revolvimento fático probatório uma vez que se trata de matéria eminentemente processual, a vista do que dispõe o art. 370 do CPC. Ao final, pede o acolhimento dos aclaratórios, "manifestando-se esta Turma quanto aos fundamentos dos Embargos anteriores e, como consequência, corrigindo-se o dispositivo do acórdão do AgInt no AREsp para declarar PROVIDO o Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial com todas as demais consequências legais" (e-STJ fls. 1.415/1.416). Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 1.421). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Constatado erro material no acórdão embargado, os aclaratórios devem ser recebidos para sanar o referido vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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