STJ AREsp 1518417
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. REEXAME VEDADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há nulidade na certidão de dívida ativa (CDA) por ilegitimidade passiva quando, na sucessão empresarial ocorrida mediante incorporação, a sociedade sucessora (incorporadora) assume todo o passivo, inclusive o tributário, antes atribuído à sociedade sucedida (incorporada), como na espécie. Precedentes. 2. Quanto à prescrição intercorrente, o Tribunal de origem concluiu em conformidade com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.340.553/RS (relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/10/2018), de sorte que a análise do recurso especial a fim de dissentir das conclusões expostas, com vistas a atestar a prescrição intercorrente na hipótese, é medida defesa em recurso especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOTISA HOTÉIS DE TURISMO S/A contra a decisão de minha relatoria que não conheceu de seu recurso especial (fls. 283/289). Em suas razões, a parte agravante sustenta não ser caso de aplicação da Súmula 83/STJ, porquanto o entendimento a ser firmado está positivado na Súmula 392/STJ, assim como defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, devendo ser reconsiderada a decisão agravada, com o trânsito do recurso especial e o seu provimento. Intimada, a parte adversa apresentou impugnação (fls. 313/322). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. REEXAME VEDADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há nulidade na certidão de dívida ativa (CDA) por ilegitimidade passiva quando, na sucessão empresarial ocorrida mediante incorporação, a sociedade sucessora (incorporadora) assume todo o passivo, inclusive o tributário, antes atribuído à sociedade sucedida (incorporada), como na espécie. Precedentes. 2. Quanto à prescrição intercorrente, o Tribunal de origem concluiu em conformidade com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.340.553/RS (relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 16/10/2018), de sorte que a análise do recurso especial a fim de dissentir das conclusões expostas, com vistas a atestar a prescrição intercorrente na hipótese, é medida defesa em recurso especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.