Decisão · STJ

STJ REsp 1945790

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2021-06-23publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE MANTEVE O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É assente nesta Corte de Justiça que não cabem os recursos de agravo regimental e de agravo interno contra despacho sem conteúdo decisório, consoante o contido no art. 1.001 do Código de Processo Civil, como nos casos de inclusão, ou não, do feito em sessão de julgamento virtual. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra ato desta relatoria que não acolheu o pedido de retirada do feito da pauta e de remessa dos autos ao Ministério Público. A parte agravante requer o envio dos autos ao Ministério Público para oferta do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. É o que importa relatar. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE MANTEVE O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É assente nesta Corte de Justiça que não cabem os recursos de agravo regimental e de agravo interno contra despacho sem conteúdo decisório, consoante o contido no art. 1.001 do Código de Processo Civil, como nos casos de inclusão, ou não, do feito em sessão de julgamento virtual. 2. Agravo regimental não conhecido.
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