Decisão · STJ

STJ AREsp 1785484

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-10-26publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CODESP, em face de decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora agravante , em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, a parte recorrente pugna pela reforma da decisão, e reprisa suas razões recursais. Impugnação à e-STJ, fls. 3.213/3.224. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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