Decisão · STJ

STJ AREsp 1204532

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-11-09publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GOURMET EXPERT COMERCIO E SERVICOS DE ASSESSORIA EM ALIMENTOS LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 598/600. A parte agravante alega a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), asseverando que a pretensão recursal cinge-se ao reconhecimento de que o débito discutido nos autos, decorrente de diferenças do depósito judicial levantado, possui natureza judicial, razão pela qual deve ser atualizado pelos índices de correção monetária previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cumulado com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, afastando-se os índices da caderneta de poupança. Com impugnação às fls. 579/585. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno não conhecido.
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