Decisão · STJ

STJ EREsp 2075977

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Quarta Turma desta Corte Superior mantém o entendimento de que, "em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à instauração do incidente" (AgInt no AREsp 2.131.090/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO - RELATOR: Trata-se de agravo interno interposto por SANTA INÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 2972-2976), que negou provimento ao recurso especial, pois, em razão da proibição da reformatio in pejus, é de rigor a manutenção dos honorários sucumbenciais fixados pela origem no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 2980-2985), sustenta, em síntese, que, em recente decisão da Terceira Turma do STJ, foi proferida decisão fixando honorários de sucumbência em incidente de desconsideração da personalidade. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 2990-3002. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.075.977 - PR (2023/0166795-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA OUTRO NOME : MUNDO NOVO INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADOS : JOSE RENATO GAZIERO CELLA - PR025250 FLAVIA TROMBINI PEREZ MAZZAROTTO - PR043839 AGRAVADO : HAYASA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA AGRAVADO : RAIMUNDO DINIS BORGES ADVOGADOS : JOSÉ CRESCÊNCIO DA COSTA JUNIOR - RJ068403 OTAVIO BEZERRA NEVES - RJ059709 INTERES. : VVP PARTICIPAÇÕES LTDA INTERES. : PEDRO LIMA MORGADO INTERES. : IONE MARIA LOUREIRO LIMA MORGADO INTERES. : VANESSA LIMA MORGADO INTERES. : VIVAPE PARTICIPACOES LTDA INTERES. : VIRGILIO MORGADO DA COSTA INTERES. : VIPE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA OUTRO NOME : VIPE ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI INTERES. : CDM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INTERES. : DUCARGO LOGISTICA LTDA INTERES. : ADELINO MORGADO DA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Quarta Turma desta Corte Superior mantém o entendimento de que, "em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à instauração do incidente" (AgInt no AREsp 2.131.090/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →