STJ AREsp 2393477
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por VERA CINTHIA RABELO GADELHA e OUTRO contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 198-199), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de dialeticidade recursal. Nas razões do agravo interno, requer a parte agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 212. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.393.477 - CE (2023/0204022-4) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : VERA CINTHIA RABELO GADELHA AGRAVANTE : FRANCISCO JOSE GOMES VIANA ADVOGADO : HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE028242 AGRAVADO : PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO : PAULO ANDRÉ LIMA AGUIAR - CE010630 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.