STJ REsp 1953377
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que, em parte, negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 2.293): AGRAVO INTERNO. RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PROCESSUALCIVIL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante, em suas razões, insurge-se contra a incidência do Tema n. 339 do STF como óbice ao seguimento do recurso extraordinário, que seria destinado a demonstrar a negativa de prestação jurisdicional cometida pelo acórdão recorrido, por não ter sanado suposta contradição interna suscitada nos aclaratórios. Isso porque, mesmo tendo sido invocada nas razões de decidir a inalterabilidade das decisões judiciais, à luz da interpretação conferida aos arts. 494 e 1.022 do CPC, o acórdão recorrido teria modificado "uma decisão proferida pelo TRF1 em sede de embargos de declaração que é insuscetível de modificação por outro órgão julgador por força do efeito devolutivo" (fl. 2.321). Argumenta que a verificação da existência de vícios embargáveis incumbiria, apenas, ao Juízo prolator da decisão, e não a esta Corte Superior, a quem competiria a análise, apenas, de questões de direito. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões tempestivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento.