Decisão · STJ

STJ AREsp 1202314

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-10-17publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Em análise, Agravo interno interposto por JOSE ANTONIO FERNANDES, contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Em suas razões de Agravo, o recorrente asseverou pela impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Pugnou, por fim, pelo conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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