STJ AREsp 2389923
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. SUSPENSÃO DE PRAZO NÃO DEMONSTRADA NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sem que fosse comprovada, no ato da interposição, causa legal de suspensão ou interrupção, sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 884/914) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso. Em suas razões, a parte agravante defende a tempestividade do agravo em recurso especial, afirmando que os feriados foram devidamente comprovados. Reitera ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 952/953). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.389.923 - SP (2023/0194668-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A ADVOGADO : REGIANE GUERRA DA SILVA - SP167241 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA - SP282419 FRANCISCO DEL NERO TODESCAN - SP392530 AGRAVADO : SERGIO TAKASHI HIGUCHI ADVOGADOS : CLÁUDIO BRANDANI - SP101005 EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE - SP346661 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. SUSPENSÃO DE PRAZO NÃO DEMONSTRADA NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sem que fosse comprovada, no ato da interposição, causa legal de suspensão ou interrupção, sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.