Decisão · STJ

STJ REsp 2072595

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-05-12publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCLUSÃO. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a contribuição ao PIS e a COFINS incidem sobre valores derivados da aplicação da Taxa SELIC nos valores depositados em juízo e no cálculo do indébito tributário. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CEREAIS BELA VISTA contra decisão que, com apoio em entendimento jurisprudencial, deu provimento recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL para restabelecer sentença denegatória de mandado de segurança, no qual a parte discute a legalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores originados da aplicação da taxa Selic, nas ações de repetição de indébito. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 370/387): Não há previsão legal alguma que conduza a inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS os valores relativos à recomposição monetária dos indébitos tributários repetidos pelo contribuinte. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 394). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCLUSÃO. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a contribuição ao PIS e a COFINS incidem sobre valores derivados da aplicação da Taxa SELIC nos valores depositados em juízo e no cálculo do indébito tributário. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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