Decisão · STJ

STJ AREsp 2280030

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-18publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILEA: Em análise, Agravo interno interposto por ESTADO DE MINAS GERAIS e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG, contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "com a devida vênia discorda-se que o recurso não haja impugnado especificamente os elementos do Acórdão combatido. Ocorre, que nas razões do Recurso Especial, o Estado indica o conteúdo do dispositivo federal, bem como a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, além de ter impugnado a fundamentação do Acórdão combatido. Não havendo incidência da hipótese de incidência da referida Súmula 284, do STF". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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