Decisão · STJ

STJ AREsp 1983376

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-09-03publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 211/STJ e não comprovação da divergência jurisprudencial. 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISMAEL ARAUJO JUNIOR contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu agravo em recurso especial (fls. 972/976). A parte agravante reiterou as questões de mérito apresentadas no recurso especial (fls. 992/1.010). Requer o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação às fls. 1.016/1.017. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 211/STJ e não comprovação da divergência jurisprudencial. 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.
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