Decisão · STJ

STJ AREsp 2266362

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-07publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial na origem, impõe o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 2353, parágrafo único, I, do RISTJ; do art. 932, III, do CPC; e da Súmula 182/STJ. 2. Deve ser negado provimento ao Agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por CLINICA DE MOLESTIAS VASCULARES E PERIFERICAS LTDA, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela agravante, em razão da inexistência de impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade do Recurso Especial: ausência de prequestionamento (e-STJ fls. 396-397). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que " .. o Recurso Especial interposto não se limitou ao enfrentamento dos aludidos arts. 369, 370, p. único e, 489, p. 1º, IV, do CPC, tendo alcançado, ainda, o que foi (data vênia) desconsiderado por V. Exa., o art. 373, I, do CPC, como pode ser melhor aferido à sua fls. 7, norma que permeou expressamente, também, ainda, o próprio Agravo de Instrumento originário, às suas fls. 6 e 8, além do Agravo em Recurso Especial, à sua fl. 11" (e-STJ fl. 401). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial na origem, impõe o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, nos termos do art. 2353, parágrafo único, I, do RISTJ; do art. 932, III, do CPC; e da Súmula 182/STJ. 2. Deve ser negado provimento ao Agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.
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