Decisão · STJ

STJ AREsp 2456612

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECURSO DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi disponibilizado em 22 de maio de 2023, considerando-se publicado no dia 23 de maio, com início da contagem da fluência do prazo para a interposição do recurso em 24 de maio de 2023. Não obstante, o agravo em recurso especial somente foi protocolado, no Tribunal de origem, em 14 de junho de 2023, conforme se infere da chancela eletrônica inserida no frontispício da petição recursal, quando decorrido, portanto, o prazo recursal de 15 dias úteis, previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SAP BRASIL LTDA contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 846/847), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante sua intempestividade. A parte agravante, em suas razões recursais, defende a tempestividade do recurso, argumentando que houve suspensão do expediente forense por dois dias, 8 e 9 de junho de 2023, motivo pelo qual seria o recurso tempestivo. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora, para que seja seu recurso especial conhecido e, ao final, provido. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 863/866), na qual requer a total improcedência do recurso. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.456.612 - BA (2023/0312344-1) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : SAP BRASIL LTDA ADVOGADOS : ANDRÉ DE SÁ BRAGA - DF011657 VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ - SP147084 MARIANA FERREIRA VOGADO - DF076494 AGRAVADO : EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ADVOGADOS : DJALMA SILVA JÚNIOR - BA018157 MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - BA018454 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECURSO DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi disponibilizado em 22 de maio de 2023, considerando-se publicado no dia 23 de maio, com início da contagem da fluência do prazo para a interposição do recurso em 24 de maio de 2023. Não obstante, o agravo em recurso especial somente foi protocolado, no Tribunal de origem, em 14 de junho de 2023, conforme se infere da chancela eletrônica inserida no frontispício da petição recursal, quando decorrido, portanto, o prazo recursal de 15 dias úteis, previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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