Decisão · STJ

STJ AREsp 2452270

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 3. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar os motivos pelos quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão recorrido, de modo a permitir o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões expendidas no recurso. A deficiência na fundamentação do recurso especial obsta seu conhecimento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 467/492) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso, por intempestividade do especial. Em suas razões, o agravante alega que (e-STJ fl. 472): Conforme fora exposto "em detalhes" no momento do protocolo do Recurso Especial(e-STJ Fls.372 a 389). A petição do recurso só não foi protocolada dentro o período processual, devido a erro do Sistema PJE. Inclusive foram incluídos aos autos do tribunal de origem, alguns vídeos que demostram que de fato só não foi possível referido protocolo por questões alheias a vontade do Recorrente, assim com justa causa. Acrescenta que, nos termos da jurisprudência desta Corte, "o erro em sistema eletrônico de tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, prevista no artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), para afastar a intempestividade do recurso.(AREsp nº 1759860 / PI)" (e-STJ fl. 472). Afirma que nem na decisão de inadmissibilidade, nem na contraminuta ao agravo em recurso especial, a intempestividade foi arguida. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados não apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 501/503). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 3. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar os motivos pelos quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão recorrido, de modo a permitir o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões expendidas no recurso. A deficiência na fundamentação do recurso especial obsta seu conhecimento. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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