Decisão · STJ

STJ AREsp 2244407

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-04publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de Agravo interno manejado por SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE IGARACU DO TIETE, em face da decisão de fls. 211/216e, que conheceu do Agravo para negar-lhe provimento, haja vista a ausência da apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, bem como pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ em re lação à ausência de preclusão quanto à ilegitimidade passiva dos agravados. Nas razões do presente recurso, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, aduzindo, em síntese, violação ao art. 1.022 do CPC/2015, ao argumento de que: "O agravante demonstrou com clareza que o agravo de instrumento anterior, de relatoria da Desembargadora Rosangela Telles,de fato concluiu pela inexistência de interesse processual pois o primeiro incidente de requisição de pagamento havia sido arquivado, porém, no agravo interno interposto no referido agravo de instrumento anterior a Doutra Desembargadora Rosangela Telles consignou expressamente que havendo novo incidente, a discussão relativa à legitimidade do credor não seria objeto depreclusão ou coisa julgada, cuja ementa guarda os seguintes termos" (fls. 222/223e). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →