Decisão · STJ

STJ AREsp 2033809

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-09publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado. O descontentamento com as conclusões do julgado não dá ensejo à contradição prevista no art. 1.022, I, do CPC/2015. 3. No caso, apesar de alegar a existência de contradição, na verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria, buscando conferir efeitos infringentes em situação na qual não esses são cabíveis. 4 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos por MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE em face de acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 373 DO CPC. FALTA DE INDICAÇÃO DO INCISO OU PARÁGRAFO ESPECIFICAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao expor as razões do recurso especial, a parte recorrente deve apontar de forma compreensível e precisa o dispositivo legal que entende violado. Tal ônus não se limita à mera indicação numérica do artigo de lei. Tratando-se de artigo que se desdobra em parágrafos, incisos, alíneas e itens, deve a parte insurgente explicitar e individualizar, com clareza, o que entende haver sido violado, especialmente quando em jogo a interpretação de dispositivos legais que contemplam extensa articulação e redação, como no caso concreto. Precedentes. 2. No caso, o município recorrente apontou ofensa ao art. 373 do CPC sem indicar quais incisos ou parágrafos teriam sido especificamente violados pelo acórdão recorrido, o que implica a deficiência das razões recursais. 3. Agravo interno a que se nega provimento (e-STJ fl. 312). O embargante sustenta, em síntese, que "é contraditório o decisum que consigna a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão atacada, a despeito de desconsiderar que os fundamentos que supostamente não foram rechaçados pelo embargante por ocasião da interposição do agravo a bem da verdade se confundem com o mérito debatido no citado recurso" (e-STJ fl. 322) . Não houve impugnação (e-STJ fl. 327). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado. O descontentamento com as conclusões do julgado não dá ensejo à contradição prevista no art. 1.022, I, do CPC/2015. 3. No caso, apesar de alegar a existência de contradição, na verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria, buscando conferir efeitos infringentes em situação na qual não esses são cabíveis. 4 . Embargos de declaração rejeitados.
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