Decisão · STJ

STJ EAREsp 2979076

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-02publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o art. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de 2015, inclusive com a realização do indispensável cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigmas. 2. Não havendo análise pelo aresto embargado da tese defendida nos embargos de divergência, não está atendido o necessário prequestionamento do tema a ser enfrentado no âmbito do recurso uniformizador. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte de Justiça, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Em suas razões recursais, o ora agravante alega que: (i) a exigência de juntada do inteiro teor dos paradigmas não pode ser um fim em si mesmo e deve ser interpretada à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, da boa-fé processual e da primazia do mérito (art. 4º do Código de Processo Civil); (ii) a Corte Especial já mitigou óbice formal quanto à certidão de julgamento, determinando o processamento dos embargos de divergência, por compreender a divergência a partir de outros elementos; (iii) no ambiente de processo eletrônico, exigir documento que o próprio Tribunal pode acessar internamente representa formalismo incompatível com eficiência e com a possibilidade de saneamento (art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No mais, argumenta a existência de divergência jurisprudencial quanto ao afastamento da intempestividade quando há falha do sistema eletrônico do Judiciário, invocando a boa-fé e a confiança como parâmetros para aferição de tempestividade. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o art. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de 2015, inclusive com a realização do indispensável cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigmas. 2. Não havendo análise pelo aresto embargado da tese defendida nos embargos de divergência, não está atendido o necessário prequestionamento do tema a ser enfrentado no âmbito do recurso uniformizador. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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