Decisão · STJ

STJ REsp 2092219

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CÓDIGO DE BARRAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção da Súmula 187 do STJ. 2. A parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ONIXMED COMÉRCIO E SERVIÇO DE SISTEMAS HOSPITALARES LTDA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial, ante a ausência do preparo, em observância à Súmula 187/STJ. Nas razões do agravo interno, requer a agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que "a irregularidade no preenchimento das guias de preparo, não pode servir de elemento a ser julgado Deserto um Recurso, desde que existam outros dados nesta guia que identifiquem as partes e o órgão receptor do recurso". Impugnação às fls. 215-216. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.219 - SP (2023/0295500-4) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : ONIXMED COMERCIO E SERVICO DE SISTEMAS HOSPITALARES LTDA OUTRO NOME : OXIMED COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS HOSPITALARES LTDA-EPP - SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA ADVOGADOS : JOSE JAIME DO VALE - SP133821 MARIA LUISA RAMOS RIBEIRO BORGES DO VALE - SP203047 AGRAVADO : MAYARA CRISTINA ZANNI FERREIRA OUTRO NOME : MAYARA CRISTINA ZANINI FERREIRA ADVOGADOS : ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO - SP147097 MARCOS VINICIUS MOREIRA NUNES - SP435216 KARINA OLIVEIRA BRITO - SP473180 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CÓDIGO DE BARRAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção da Súmula 187 do STJ. 2. A parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido.
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