STJ AREsp 1976033
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega não ser o caso de aplicação do Tema n. 339 do STF, pois teria havido ofensa (fl. 736): .. ao art. 93, IX da CF/1988, visto que não houve fundamentação no acórdão integrativo dos Embargos de Declaração, incorrendo em ausência de prestação jurisdicional e inconstitucionalidade diante da obrigatoriedade de fundamentação. Defende que haveria violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Argumenta que (fl. 738): .. a violação aos incisos LV e LIV do Art. 5º da CF, fundamenta-s e pelo fato de que a manutenção do entendimento pelo e. STJ de que seria prescindível a produção de prova oral, requerida expressamente por esta Recorrente no momento cabível, a fim de que restasse comprovado o cerne da tese de defesa dos Embargos Monitórios qual seja a existência de acordo não formal e verbal que novou a dívida objeto da Ação Monitória, sendo inclusive expressamente questionado ao E. STJ (e não respondido) como seria possível esta Recorrente comprovar sua tese de defesa (novação verbal), sem que fosse deferida a produção de prova oral. Ora Nobres Ministros, a ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa ocorreu diretamente do acórdão recorrido, vez que ao reproduzir integralmente a decisão monocrática, manteve o cerceamento de defesa que aflige esta Recorrente, que busca simplesmente a efetivação e garantia de seus direitos constitucionais para comprovar o núcleo de sua tese de defesa. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões tempestivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.