Decisão · STJ

STJ AREsp 2897858

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-31publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tratam os autos de embargos de declaração opostos por CAIXA SEGURADORA S/A contra o v. acórdão, proferido pela eg. Quarta Turma, assim ementado (fl. 328, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. SFH. SEGUROHABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. AFASTAMENTO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS EPROVAS. INCIDÊNCIA DA AGRAVO INTERNO SÚMULA 7/STJ. PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que os juros não podem ser afastados da multa decendial, conforme determinado pelo acórdão estadual, sob pena de ofensa à coisa julgada .2. A pretensão de modificar o entendimento firmado, no sentido de que o afastamento dos juros violaria a coisa julgada, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. Nas razões dos aclaratórios (fls. 338-343, e-STJ), a parte embargante sustenta que "o aresto acabou incorrendo em erro de premissa ao concluir que "a pretensão de modificar o entendimento firmado, no sentido de que o afastamento dos juros violaria a coisa julgada, demanda ria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (fl. 332). É que o próprio STJ possui inúmeros precedentes no sentido de que juros e correção monetária são matérias de ordem pública, ou seja, podem e devem ser revistas a qualquer momento, inclusive no âmbito das instâncias especiais, não havendo falar em incidência da Súmula 7/STJ" Impugnação às fls. 344-346, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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