STJ AREsp 2355538
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu estar configurada a ilegitimidade passiva da parte recorrida. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas, hipótese vedada em virtude da Súmula n. 7 desta Corte. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO ILHA DO ATLÂNTICO contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ (fls. 876-882). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 761-762): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO EM AÇÃO ORDINÁRIA REPARATÓRIA, CONJUGADA COM RECONVENÇÕES APRESENTADAS PELOS DOIS DEMANDADOS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR APENAS UM DOS RÉUS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO AJUIZADA POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA. ENFRENTAMENTO IMEDIATO DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, POR SEU CARÁTER PREJUDICIAL. APELANTE QUE DEMONSTRA A SUA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO, DURANTE O PERÍODO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DISCUTIDAS. CONTRACHEQUES NÃO VALORADOS NA ORIGEM. RELAÇÃO EVIDENTE DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS PARTES. PROVA NÃO CONTRARIADA POR EVENTUAL INCIDENTE FORMAL DE FALSIDADE. OBRA REALIZADA SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO CONDOMÍNIO, QUE ASSUMIU OS RISCOS PRÓPRIOS DA NECESSIDADE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DIRETA DA EMPREITADA. ACOLHIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE ROMILDO PEREIRA GOMES. DESNECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DOS ASPECTOS ATINENTES À MÁ EXECUÇÃO DA OBRA, DIANTE DO RESPEITO AOS LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS EFETIVAMENTE APRESENTADOS. RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ NA CONDUTA DO CONDOMÍNIO AUTOR, EM RELAÇÃO AO APELANTE PRINCIPAL, AO AJUIZAR DEMANDA CONTRA O PRÓPRIO FUNCIONÁRIO, ATRIBUINDO-LHE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DE OBRA QUE REALIZOU EM REGIME DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA. CABÍVEL A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO PRINCIPAL, PARA AFASTAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DE SUA RECONVENÇÃO. DESPROVIMENTO CONSEQUENTE DO APELO ADESIVO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA RECONVENÇÃO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fls. 889-891): Cumpre demonstrar, data máxima vênia ao entendimento da decisão Agravada, que não há qualquer óbice à integral admissão do Recurso Especial. Sem necessidade de reexame de qualquer de matéria de fato e prova, percebemos a clara afronta a Lei Federal, mais especificamente a CLT, nos seus artigos 643 e 2º e 3º, posto que os fundamentos para se reconhecer a ilegitimidade do Recorrido e deferir o pagamento de danos morais ao mesmo, fora com base na existência de uma relação de emprego da qual a Justiça Comum não possui competência para o referido reconhecimento. .. No caso dos autos, os D. Desembargadores reconheceram a ilegitimidade passiva do Recorrido, por considerar a existência de uma relação empregatícia entre ROMILDO PEREIRA GOMES com o Condomínio, afrontando, cristalinamente, a Consolidação das Leis Trabalhistas -CLT, em especial o art. 643, da CLT, o qual dispõe que "Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho". Ou seja, é evidente que não é necessária a revisão do contexto fático-probatório, posto que, claramente, o Tribunal de origem violou os dispositivos de Lei Federal. Fato é que, o reconhecimento da relação empregatícia nunca fora buscada pelo Agravado na justiça obreira, aquela que seria competente, pois o mesmo tinha ciência da sua relação com o Condomínio, na condição de prestador de serviços, contratado pelo Agravante. .. A decisão agravada se limitou a transcrever o acórdão recorrido e afirmar que reconhecer legitimidade passiva da parte Recorrida demanda a revisão das premissas firmadas diante do contexto fático-probatório. No entanto, Excelências, encontra-se demostrado que todos os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial foram preenchidos, inclusive demonstrando aclara violação aos dispositivos legais federais acima, devendo este recurso ser apreciado integralmente, por uma questão de Justiça!! Por estes termos, conclui-se pela inexistência de óbice à admissão do Recurso Especial, requerendo o seu conhecimento e provimento. Impugnação às fls. 896-899. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu estar configurada a ilegitimidade passiva da parte recorrida. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas, hipótese vedada em virtude da Súmula n. 7 desta Corte. Agravo interno improvido.