Decisão · STJ

STJ REsp 1992065

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-03-22publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3.Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de segundos embargos declaratórios, opostos em face do acórdão assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. A parte embargante sustenta que persiste a alegada violação do art. 895, II, do Código de Processo Civil, circunstância que implica na ofensa dos arts. 2º, 5º, LIV, LV, 44, 49 e 93, IX, da Constituição Federal. Impugnação às fls. 585/594. É o relatório. EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.992.065 - SP (2022/0078644-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : MARIO SERGIO LUZ MOREIRA ADVOGADOS : LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594 FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721 EMBARGADO : JOSE JANNARELLI EMBARGADO : MARIA HELENA ANNA JANARELLI MAGALHAES EMBARGADO : TABATINGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA ADVOGADOS : MARCELO SILVA MASSUKADO - SP186010A ANA LÚCIA SCHEUFEN TIEGHI - SP234075 EMBARGADO : JRP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS : ALESSANDRA MARQUES MARTINI - SP270825 VICTOR NADER BUJAN LAMAS - SP305642 BRUNO MARTINS LUCAS - SP307887 PEDRO REZENDE MARINHO NUNES - RJ060604 BEATRIZ BRITO SANTANA - SP441095 INTERES. : OLIVER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS OUTRO NOME : ITAQUERÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO : RODRIGO DE CARVALHO BORGES - SP338946 INTERES. : W.R.A. FITNESS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS : HENRIQUE LELIS VIEIRA DOS SANTOS - SP123624 LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI - SP236594 FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS - SP214721 MONICA CARPINELLI ROTH - SP204648 EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3.Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →