STJ REsp 1719412
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não configura julgamento ultra petita o acolhimento dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, conforme os parâmetros definidos no título judicial, ainda que superiores aos apresentados pela parte exequente. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 420): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A parte agravante alega que o acolhimento dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, superiores aos apresentados pela parte exequente, configura julgamento ultra petita tendo em vista que, ao apresentar os valores que entende devidos, a parte exequente renuncia a qualquer valor além do indicado no pedido de cumprimento de sentença. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 438/443. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não configura julgamento ultra petita o acolhimento dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, conforme os parâmetros definidos no título judicial, ainda que superiores aos apresentados pela parte exequente. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.