Decisão · STJ

STJ REsp 2032682

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-10-07publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide, assim, no caso em questão o óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso especial, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal de origem reconheceu, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, a ausência de demonstração de que os fatos provocaram constrangimento ou atingiram a esfera extrapatrimonial da parte autora a ensejar a compensação por danos morais. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ mantida. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO JOSE RODRIGUES contra a decisão de minha relatoria de fls. 377/381. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que "a condenação por danos morais pelo prisma "potencialidade" não foi devidamente esclarecida pelos julgadores da Corte de Origem" (fl. 397), afirmando não haver aspecto genérico do recurso especial, mas sim do acórdão recorrido. Sustenta ser necessária a correta valoração das provas e não o simples reexame delas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 418). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide, assim, no caso em questão o óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso especial, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal de origem reconheceu, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, a ausência de demonstração de que os fatos provocaram constrangimento ou atingiram a esfera extrapatrimonial da parte autora a ensejar a compensação por danos morais. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ mantida. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →