STJ RMS 56560
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que, se no prazo para recolher o preparo em dobro, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte recorrente deixa de efetuar o pagamento e se limita a requerer gratuidade da justiça, o recurso deve ser declarado deserto. Embora o benefício da gratuidade da justiça possa ser requerido a qualquer tempo, a sua concessão não produz efeitos retroativos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO SERGIO CORREA PEREIRA DE MOURA E SILVA contra a decisão da Presidência que não conheceu do recurso ordinário por não ter a parte recorrente recolhido as custas devidas. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que "a Justiça Gratuita pode ser deferida a qualquer momento" e que não teria condições de pagar o valor do preparo (fl. 340). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 365/372). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que, se no prazo para recolher o preparo em dobro, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte recorrente deixa de efetuar o pagamento e se limita a requerer gratuidade da justiça, o recurso deve ser declarado deserto. Embora o benefício da gratuidade da justiça possa ser requerido a qualquer tempo, a sua concessão não produz efeitos retroativos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.