Decisão · STJ

STJ AREsp 2364655

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição Federal quando a parte recorrente não indica qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLEIDE PIMENTEL BRUN, contra a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 705/706) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação , por analogia, da Súmula 284/STF. No agravo interno (fls. 455/457), a parte agravante alega que "a recorrente entende que o recurso especial merece passagem, pois no próprio dissídio jurisprudencial indicado pela recorrente (AgInt no AREsp n. 1.494.879/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 31/8/2021), o próprio Superior Tribunal de Justiça afirmou que é possível a "mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, na hipótese de divergência jurisprudencial notória, como na hipótese"" (fl. 455). Não foi apresentada impugnação conforme fls. 481/482. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição Federal quando a parte recorrente não indica qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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